Vai viajar a trabalho para o exterior e quer aproveitar para fazer compras? Então é fundamental saber o que pode trazer na mala sem pagar imposto e quando as taxas poderão ser aplicadas.

Viajar a trabalho é sempre uma oportunidade de crescimento profissional, mas também pode render boas compras e presentes especiais. Antes de sair enchendo a mala, vale entender quais são os limites permitidos e como funcionam as regras da alfândega brasileira.

Neste artigo, a MAAC Travel reuniu as principais informações para você comprar com segurança, evitar surpresas e voltar ao Brasil com tranquilidade.

Desde 2022, o limite de compras no exterior para quem viaja por via aérea ou terrestre passou de US$ 500 para US$ 1.000 (cerca de R$ 5.000). Além disso, é possível gastar até US$ 1.000 em compras em free shop (lojas de aeroporto) sem cobrança de imposto. Caso o valor total ultrapasse esse limite, o imposto de importação será aplicado conforme as regras da Receita Federal.

Como os produtos são classificados?

Itens de uso pessoal
Não há limite de valor para itens considerados de uso pessoal, mas a quantidade é analisada. Celular, roupas, livros, revistas e relógios podem ser trazidos sem imposto, desde que estejam de acordo com a finalidade da viagem e não caracterizem excesso.

Por exemplo: se você trouxer dois celulares, apenas um será considerado de uso pessoal. Para justificar o segundo, será necessário comprovar que o primeiro está com defeito.

Produtos com cota de compra

Itens como tablets, drones, brinquedos, eletrodomésticos, computadores e notebooks entram na cota de US$ 1.000 para isenção de impostos. Compras realizadas em free shops também fazem parte dessa regra.

Bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria possuem limites específicos de quantidade e não podem ser transportados por menores de idade, mesmo que estejam acompanhados.

E se o limite for ultrapassado?

Se o total das compras exceder US$ 1.000 e não tiver finalidade comercial, os itens ainda serão considerados bagagem pessoal. Porém, será cobrado imposto de 50% sobre o valor que ultrapassar a cota.

Ao desembarcar no Brasil, o viajante deve seguir pela fila de “bens a declarar” após retirar as malas. Para quem prefere mais praticidade, é possível fazer a declaração antecipadamente pela Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).

O que não pode entrar na bagagem?

Alguns itens são proibidos e não podem ser trazidos do exterior:

  • Veículos motorizados e peças: automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, motos aquáticas e similares, além de peças e motores para veículos, embarcações e aeronaves;
  • Produtos em quantidade excessiva ou com indícios de finalidade comercial;
  • Cigarros e bebidas fabricados no Brasil para venda exclusiva no exterior ou marcas de cigarros não comercializadas no país de origem;
  • Réplicas de armas de fogo;
  • Animais da fauna silvestre sem licença ou parecer técnico, e espécies aquáticas ornamentais sem autorização legal;
  • Produtos falsificados ou pirateados, inclusive com organismos geneticamente modificados;
  • Agrotóxicos, substâncias perigosas, drogas, entorpecentes ou itens que atentem contra a moral, a saúde e a ordem pública.

Conclusão

Viajar a trabalho para o exterior é a chance perfeita de unir produtividade e boas compras. Mas, para evitar dores de cabeça na volta, é essencial conhecer os limites de isenção e as regras da alfândega.

Planejando suas compras e declarando corretamente quando necessário, você garante um retorno tranquilo e aproveita o melhor da viagem sem surpresas no desembarque.

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