Viajar a trabalho para o exterior é sempre uma experiência enriquecedora, mas, ao retornar, é comum querer levar lembranças e presentes para pessoas queridas. Antes de sair comprando, você sabe o que pode trazer na mala sem pagar imposto? E, mais importante, quais são os valores e limites aplicáveis?
A MAAC Travel preparou um guia direto e objetivo com as informações mais importantes para que você aproveite ao máximo suas compras no exterior, sem surpresas na alfândega.
Limite de Compras no Exterior
Desde 2022, o valor para compras no exterior aumentou de US$ 500 para US$ 1.000 (cerca de R$ 5.000), seja por via aérea ou terrestre. Além disso, é possível gastar até US$ 1.000 em free shops (lojas de aeroporto) sem a cobrança de impostos. Acima desse valor, será aplicado o imposto de importação, de acordo com as normas da Receita Federal.
Como funciona a divisão dos produtos?
Itens de Uso Pessoal: Itens de uso pessoal não possuem limite de valor, mas a quantidade é avaliada. Celulares, roupas, livros, revistas e relógios são permitidos, desde que atendam às necessidades da viagem e não sejam trazidos em excesso. Por exemplo, ao trazer dois celulares, apenas um será classificado como de uso pessoal.Para justificar a compra do segundo, é necessário comprovar que o primeiro está com defeito.
Produtos com Cota de Compra: Produtos como tablets, drones, brinquedos, eletrodomésticos, computadores e notebooks estão sujeitos à cota de US$ 1.000 para isenção de impostos. As compras realizadas em free shops também entram nesta categoria. Além disso, itens como bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria têm regras específicas sobre quantidade, e não podem ser transportados por menores de idade, mesmo que acompanhados pelos responsáveis.
E se o Limite for ultrapassado?
Se o valor total das compras exceder US$ 1.000 e não houver finalidade comercial, será cobrado um imposto de 50% sobre o valor excedente. Nesse caso, o viajante deve declarar os bens na fila de “bens a declarar” na alfândega. Para maior praticidade, também é possível realizar a declaração online por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
Para evitar problemas, confira os itens que não podem ser transportados:
- Veículos motorizados e peças: Automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, motos aquáticas e similares, além de peças e motores para veículos, embarcações e aeronaves.
- Produtos em excesso: Quantidade acima dos limites permitidos ou destinados a empresas.
- Cigarros e bebidas: Fabricados no Brasil para venda exclusiva no exterior ou marcas de cigarros não comercializadas no país de origem.
- Réplicas de armas de fogo.
- Animais e espécies aquáticas: Da fauna silvestre sem licença ou parecer técnico, ou ornamentais sem permissão legal.
- Produtos falsificados/pirateados: Incluindo itens com organismos geneticamente modificados.
- Agrotóxicos e substâncias perigosas: Incluindo drogas, entorpecentes ou itens que atentem contra a moral, saúde, bons costumes ou ordem pública.
Conclusão
Viajar para o exterior é a chance perfeita para adquirir produtos, mas estar por dentro das regras de importação garante uma experiência sem contratempos. Conhecer os limites de isenção e as categorias de produtos permitirá que você aproveite ao máximo sua viagem, sem ter que se preocupar com a cobrança de impostos extras. Lembre-se de sempre declarar corretamente suas compras para garantir um retorno tranquilo e sem complicações.