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Multas em viagens corporativas: quem paga a conta?

Multas em viagens corporativas: quem paga a conta?

Em meio a um universo corporativo cada vez mais dinâmico, as empresas precisam sempre pensar em maneiras de otimizar o formato das viagens a trabalho dos colaboradores, fazendo com que sejam mais produtivas e menos onerosas.

Nesse contexto, também é preciso evitar as já conhecidas multas em viagens corporativas. Muitas vezes, essas penalidades são associadas às despesas com deslocamento, mas isso depende, necessariamente, da política de viagens da companhia.

Neste artigo, vamos mostrar como são aplicadas essas multas, além de maneiras de evitá-las. Boa leitura!

Quem paga pelas multas em viagens corporativas?

A resposta a essa pergunta está conectada às diretrizes do documento que trata da política de viagens da companhia. Pensando nisso, é fundamental que a empresa estabeleça se é o colaborador ou a instituição que assumirá o prejuízo caso uma multa seja registrada durante uma viagem corporativa.

De maneira geral, as multas não são classificadas como despesas reembolsáveis e o pagamento fica a cargo do funcionário. Além da multa, existem casos em que o profissional pode ser submetido a outras penalidades, conforme as regras da empresa.

As companhias também podem se dispor a assumir os prejuízos com multas aplicadas em viagens corporativas. Entretanto, nesses casos, geralmente o profissional não é designado para viagens a trabalho novamente.

Quais são as multas mais comuns em viagens corporativas?

Agora que você já conhece as principais diretrizes envolvendo a responsabilidade pelas multas em viagens corporativas, chegou o momento de descobrir quais são as penalidades mais comuns. Conheça algumas delas na sequência.

Infrações de trânsito

Esse é o tipo de multa mais comum registrada em viagens corporativas e, entre as principais infrações, está dirigir falando ao celular, avançar o sinal vermelho e não dar preferência ao pedestre.

Além de gerar estresse para o motorista, esse tipo de infração resulta em prejuízos financeiros e até mesmo na suspensão da CNH, dependendo do caso.

No-Show

Essa penalidade consiste em não comparecer a reservas previamente confirmadas, seja em um hotel ou para embarque em uma viagem de avião. Em função disso, é cobrada uma taxa chamada No-Show, que pode ser proporcional ao valor da passagem ou da estadia.

Remarcação de viagens

No caso de remarcação de hospedagem ou da data de embarque, talvez seja necessário pagar multa e os valores podem variar conforme as políticas adotadas por cada estabelecimento.

Pensando nisso, é importante saber quais são as diretrizes das empresas em caso de cancelamento, antes mesmo de fazer as reservas de estadia e passagem.

Multas por cancelamento

Assim como a remarcação, os cancelamentos também preveem multas por rompimento de contrato. Os valores podem variar, mas de acordo com as normas praticadas dentro do segmento, o percentual não deve superar a casa dos 10% sobre o valor total estabelecido.

Como fazer para evitar multas em viagens corporativas?

Muitas vezes, as viagens corporativas acabam gerando custos adicionais porque algumas boas práticas são negligenciadas pelas companhias.

Para ajudar empresas nesse sentido, selecionamos algumas ações que podem gerar economia e reduzir a chance de ter prejuízos financeiros.

  • Trabalhe com indicadores de desempenho e estabeleça como uma das métricas não receber multas durante as viagens;
  • Conheça a fundo as reais necessidades em relação a cada viagem, evitando assim contratempos e até mesmo algumas penalidades;
  • Fortaleça a cultura organizacional para que os profissionais se mantenham na mesma página, contribuindo para evitar prejuízos desnecessários;
  • Implemente uma política de viagens corporativa e divulgue para todos os profissionais.

Uma última dica, porém, não menos importante, é contar com a consultoria de uma empresa especializada em gestão de viagens corporativas como a MAAC Travel para organizar deslocamentos com eficiência.

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